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Calendário forense: feriados, recesso e dias sem expediente, com a lei de cada dia

Os dias em que o tribunal não tem expediente e o prazo não corre, cada um com a lei ou a portaria que o sustenta, o texto oficial e a data da conferência. O que o Juspronto ainda não leu aparece como não verificado, nunca como dia.

Equipe Juspronto · Dados conferidos em 04/10/2026 · Roda no navegador, sem cadastro

Entram os feriados nacionais por lei e o período de suspensão do art. 220 do CPC. Não entram Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, que nenhuma dessas leis declara feriado nacional, nem feriados estaduais e municipais.

11 linhas · conferido em 04/10/2026

Dias sem expediente forense em 2026 para Todos os tribunais: só os dias que a lei federal fixa, com o fundamento e o texto oficial de cada um.
DataDiaFundamentoTexto oficial
20/12/2025 a 20/01/2026sáb a terSuspensão dos prazos processuaisSuspensão de prazos processuaisNacional: prazos processuais civis, trabalhistas e penais (com exceções no penal)CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A; Resolução CNJ 244/2016, art. 3º
Observação

Suspende o curso do prazo, que não recomeça do zero: o que já foi contado é aproveitado e a contagem segue em 21 de janeiro. No processo penal não suspende o prazo de réu preso (nos processos vinculados à prisão), dos procedimentos da Lei Maria da Penha e das medidas urgentes (CPP, art. 798-A, I a III). É suspensão de prazo processual, não de expediente: de 7 a 20 de janeiro há expediente (Resolução CNJ 244/2016, art. 3º, parágrafo único).

Abrir o texto oficial de Suspensão dos prazos processuaisconferido em 04/10/2026
01/01/2026quinta-feiraConfraternização UniversalFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Confraternização Universalconferido em 04/10/2026
21/04/2026terça-feiraTiradentesFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Tiradentesconferido em 04/10/2026
01/05/2026sexta-feiraDia do TrabalhoFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Dia do Trabalhoconferido em 04/10/2026
07/09/2026segunda-feiraIndependência do BrasilFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Independência do Brasilconferido em 04/10/2026
12/10/2026segunda-feiraNossa Senhora AparecidaFeriado nacional (lei federal)Lei 6.802/1980, art. 1ºAbrir o texto oficial de Nossa Senhora Aparecidaconferido em 04/10/2026
02/11/2026segunda-feiraFinadosFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Finadosconferido em 04/10/2026
15/11/2026domingo (fim de semana)Proclamação da RepúblicaFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Proclamação da Repúblicaconferido em 04/10/2026
20/11/2026sexta-feiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraFeriado nacional (lei federal)Lei 14.759/2023, art. 1ºAbrir o texto oficial de Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negraconferido em 04/10/2026
20/12/2026 a 20/01/2027dom a quaSuspensão dos prazos processuaisSuspensão de prazos processuaisNacional: prazos processuais civis, trabalhistas e penais (com exceções no penal)CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A; Resolução CNJ 244/2016, art. 3º
Observação

Suspende o curso do prazo, que não recomeça do zero: o que já foi contado é aproveitado e a contagem segue em 21 de janeiro. No processo penal não suspende o prazo de réu preso (nos processos vinculados à prisão), dos procedimentos da Lei Maria da Penha e das medidas urgentes (CPP, art. 798-A, I a III). É suspensão de prazo processual, não de expediente: de 7 a 20 de janeiro há expediente (Resolução CNJ 244/2016, art. 3º, parágrafo único).

Abrir o texto oficial de Suspensão dos prazos processuaisconferido em 04/10/2026
25/12/2026sexta-feiraNatalFeriado nacional (lei federal)Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002)Abrir o texto oficial de Natalconferido em 04/10/2026

Conferido em 04/10/2026 nos textos oficiais indicados em cada linha. Confira sempre o ato do tribunal do seu processo: portaria nova, feriado local e ponto facultativo podem mudar a contagem. A responsabilidade pela contagem do prazo é do advogado.

Quais são os feriados forenses nacionais de 2026, 2027 e 2028?

Nove dias têm lei federal: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2, 15 e 20 de novembro e 25 de dezembro. A Lei 662/1949 declara sete, a Lei 6.802/1980 acrescenta o 12 de outubro e a Lei 14.759/2023, o 20 de novembro.

Feriados nacionais declarados em lei federal, com o dia da semana de cada ano. Cada um vale para todos os tribunais; o tribunal do seu processo pode ter mais dias.
Feriado202620272028Lei
Confraternização Universalqui, 01/01sex, 01/01sáb, 01/01Lei 662/1949, art. 1º
Tiradentester, 21/04qua, 21/04sex, 21/04Lei 662/1949, art. 1º
Dia do Trabalhosex, 01/05sáb, 01/05seg, 01/05Lei 662/1949, art. 1º
Independência do Brasilseg, 07/09ter, 07/09qui, 07/09Lei 662/1949, art. 1º
Nossa Senhora Aparecidaseg, 12/10ter, 12/10qui, 12/10Lei 6.802/1980, art. 1º
Finadosseg, 02/11ter, 02/11qui, 02/11Lei 662/1949, art. 1º
Proclamação da Repúblicadom, 15/11seg, 15/11qua, 15/11Lei 662/1949, art. 1º
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negrasex, 20/11sáb, 20/11seg, 20/11Lei 14.759/2023, art. 1º
Natalsex, 25/12sáb, 25/12seg, 25/12Lei 662/1949, art. 1º
Feriados nacionais declarados em lei federal, com o dia da semana de cada ano. Cada um vale para todos os tribunais; o tribunal do seu processo pode ter mais dias.

Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi são feriados nacionais?

Não por lei federal. A Lei 662/1949, a Lei 6.802/1980 e a Lei 14.759/2023 não os listam, e a Lei 9.093/1995, art. 2º, trata a Sexta-Feira da Paixão como feriado religioso declarado em lei municipal. Viram dia sem expediente forense onde a lei da Justiça ou o ato do tribunal os traz.

As datas abaixo são calculadas pela Páscoa, com o algoritmo gregoriano de Meeus, Jones e Butcher, e coincidem com as de 2026 que o TRT-10 e o TJDFT publicam.

Datas móveis calculadas pela Páscoa. Calcular a data não torna o dia feriado: isso depende da lei da Justiça ou do ato do tribunal, na tabela seguinte.
Data móvel202620272028
Segunda e terça-feira de Carnavalseg, 16/02 e ter, 17/02seg, 08/02 e ter, 09/02seg, 28/02 e ter, 29/02
Quarta-feira de Cinzasqua, 18/02qua, 10/02qua, 01/03
Quarta-feira da Semana Santaqua, 01/04qua, 24/03qua, 12/04
Sexta-feira da Paixãosex, 03/04sex, 26/03sex, 14/04
Domingo de Páscoadom, 05/04dom, 28/03dom, 16/04
Corpus Christiqui, 04/06qui, 27/05qui, 15/06
Datas móveis calculadas pela Páscoa. Calcular a data não torna o dia feriado: isso depende da lei da Justiça ou do ato do tribunal, na tabela seguinte.

Onde cada tribunal conferido adota esses dias:

Carnaval, Semana Santa e Corpus Christi nos tribunais conferidos, com o dispositivo de cada um.
TribunalCarnavalSemana SantaCorpus Christi
Justiça FederalSegunda e terça-feira (Lei 5.010/1966, art. 62, III)Da quarta-feira ao domingo de Páscoa (art. 62, II)Não consta do art. 62
TJDFTSegunda e terça-feira e Quarta-feira de Cinzas (Lei 11.697/2008, art. 60, §3º, II)Da quarta-feira ao domingo de Páscoa (art. 60, §3º, I)Ponto facultativo em 2026 (Portaria Conjunta 105/2025, art. 2º, VII)
TRT-10, 202616 e 17 de fevereiro (calendário institucional)1º a 5 de abril (calendário institucional)4 de junho (calendário institucional)
Demais tribunaisLeia o ato do tribunalLeia o ato do tribunalLeia o ato do tribunal
Carnaval, Semana Santa e Corpus Christi nos tribunais conferidos, com o dispositivo de cada um.

O que é o recesso forense e o que é a suspensão de prazos?

São dois períodos. O recesso, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é o período sem expediente na Justiça Federal (Lei 5.010/1966, art. 62, I), que os tribunais de justiça podem fixar (Resolução CNJ 244/2016, art. 1º). A suspensão de prazos vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).

Os três períodos do fim de ano, com o que acontece em cada um e a norma.
PeríodoO que aconteceFonte
20 de dezembro a 6 de janeiroRecesso: sem expediente na Justiça Federal; os tribunais de justiça podem fixá-loLei 5.010/1966, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016, arts. 1º e 2º, §1º
20 de dezembro a 20 de janeiroPrazos processuais suspensosCPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A (com exceções); Resolução CNJ 244/2016, art. 3º
7 a 20 de janeiroHá expediente, e os prazos seguem suspensosResolução CNJ 244/2016, art. 3º, parágrafo único; CPC, art. 220, §1º
Os três períodos do fim de ano, com o que acontece em cada um e a norma.

O que suspende e o que não suspende em cada ramo, com um exemplo contado dia a dia, está em recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Quais tribunais o Juspronto já conferiu?

Quatro escopos: o piso de lei federal, a Justiça Federal pela Lei 5.010/1966, o TJDFT pela Lei 11.697/2008 e pela Portaria Conjunta 105/2025, e o TRT-10 pelo calendário institucional de 2026. Os demais aparecem como não verificados, com o endereço oficial para conferir.

Situação de cada escopo por ano. "Parcial" quer dizer que só os dias fixados em lei entram e que a portaria anual do tribunal ainda não foi lida.
Escopo202620272028Fonte lida
Todos os tribunais: só os dias que a lei federal fixaConferidoConferidoConferidoLei 662/1949; Lei 6.802/1980; Lei 14.759/2023; CPC, arts. 216 e 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A; Resolução CNJ 244/2016
Justiça Federal (Lei 5.010/1966, art. 62)ConferidoConferidoConferidoLei 5.010/1966, art. 62; Resolução CNJ 244/2016
TJDFT (Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)ConferidoParcial: só os dias de leiParcial: só os dias de leiLei 11.697/2008, art. 60; Portaria Conjunta TJDFT 105/2025; Página de feriados do TJDFT
TRT-10 (calendário institucional de 2026)ConferidoSem calendário conferidoSem calendário conferidoCalendário institucional 2026 do TRT-10 (PDF)
Situação de cada escopo por ano. "Parcial" quer dizer que só os dias fixados em lei entram e que a portaria anual do tribunal ainda não foi lida.

Ainda não verificados, com o endereço oficial para você conferir o calendário e a portaria do ano:

Como o calendário foi conferido e o que ele não faz?

Cada dia foi lido no texto oficial em 4 de outubro de 2026: lei no Planalto, ato no CNJ, portaria ou calendário no site do tribunal. Dia sem fonte lida não entra. O calendário não traz feriado estadual ou municipal, salvo os do Tocantins que o TRT-10 lista, e não substitui o ato do tribunal do seu processo.

  • Portaria nova no meio do ano muda a lista. A página do TJDFT, por exemplo, mostra 29/06/2026 como ponto facultativo pela Portaria Conjunta 48/2026, que não lemos e por isso não entra.
  • Ponto facultativo: a Lei 662/1949, art. 3º, diz que os pontos facultativos que Estados, Distrito Federal ou Municípios decretarem não prejudicam os atos da vida forense. Quando o próprio tribunal suspende o expediente, como o TJDFT em 2026, vale o ato dele.
  • Dia sem expediente não é prazo contado. A contagem depende do rito (CPC, art. 219; CLT, art. 775), do termo inicial e da prorrogação do art. 224, §1º, do CPC.
  • Na dúvida, o dia fica de fora: um dia a mais empurra a data fatal para depois da real, e é esse o erro que custa o prazo.

Achou divergência com o ato de um tribunal? Escreva para contato@juspronto.com.br.

Como usar o calendário junto com a calculadora de prazo?

A calculadora de prazo conta a partir do DJEN, aplica a suspensão do art. 220 e os feriados nacionais fixos. Ela não conhece Carnaval, Semana Santa, ponto facultativo nem feriado do tribunal. Consulte aqui o que a conta não sabe e, se o prazo atravessar um desses dias, confira a data fatal à mão.

A conta está na calculadora de prazo do DJEN, gratuita e sem envio de dado para servidor. A regra de cada etapa está em como contar o prazo do DJEN.

Perguntas frequentes

Qual é o calendário forense de 2026 do TJSP, do TJMG ou do STJ?

Ainda não conferimos esses tribunais, e por isso a ferramenta não mostra dia próprio deles. Para o TJSP, a página de feriados do próprio tribunal é o endereço para conferir. Os dias de lei federal da lista valem para todos, e o seu tribunal pode ter mais dias, como feriados locais e pontos facultativos.

Qual é o calendário forense de 2027?

A ferramenta traz os dias de lei federal de 2027, os da Justiça Federal pela Lei 5.010/1966 e, para o TJDFT, só os que a Lei 11.697/2008 fixa, marcados como parciais. As portarias anuais de 2027 ainda não foram lidas, e o TRT-10 ainda não publicou o calendário de 2027 no endereço em que publicou o de 2026 (consulta de 04/10/2026).

Carnaval é feriado forense?

Depende do tribunal, não da lei federal. Na Justiça Federal, a segunda e a terça-feira de Carnaval são feriado pelo art. 62, III, da Lei 5.010/1966. No TJDFT, a Lei 11.697/2008, art. 60, §3º, II, inclui também a Quarta-feira de Cinzas. No TRT-10, o calendário de 2026 lista 16 e 17 de fevereiro. Nos demais, leia o ato.

Ponto facultativo suspende prazo?

Depende do ato do tribunal. A Lei 662/1949, art. 3º, diz que os pontos facultativos decretados por Estados, Distrito Federal ou Municípios não prejudicam os atos da vida forense. A Portaria Conjunta 105/2025 do TJDFT lista os pontos facultativos de 2026 entre os feriados que o tribunal observa (art. 2º), com suspensão do expediente (art. 4º) e prorrogação do prazo para o primeiro dia útil (art. 5º).

O recesso forense vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro?

A suspensão dos prazos vai, pelo CPC, art. 220. O recesso, sem expediente, é de 20 de dezembro a 6 de janeiro na Justiça Federal (Lei 5.010/1966, art. 62, I) e nos tribunais de justiça que o fixarem (Resolução CNJ 244/2016, art. 1º). De 7 a 20 de janeiro há expediente, com os prazos suspensos (art. 3º, parágrafo único).

O calendário serve para contar prazo?

Ele mostra os dias sem expediente, que a contagem precisa conhecer. A conta em si depende do rito (CPC, art. 219; CLT, art. 775), do termo inicial e da prorrogação do art. 224, §1º, do CPC. Use a calculadora de prazo e confira o ato do tribunal.

Como abrir o CSV e o ICS?

O CSV vem em UTF-8 com vírgula como separador: no Excel em português, use Dados, De Texto/CSV. O ICS é o formato padrão de agenda e pode ser importado no Google Agenda, no Outlook e no calendário do celular. Os eventos são de dia inteiro e não bloqueiam o horário.

Posso reutilizar os dados?

Pode, com atribuição ao Juspronto e à data de conferência, nos termos da licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). O texto oficial de cada lei ou ato continua sendo a fonte, e a ferramenta não substitui a conferência no tribunal.

Quais textos oficiais sustentam o calendário?

Lei federal no Planalto, atos do CNJ e documentos dos tribunais, todos lidos em 4 de outubro de 2026. Cada linha do calendário aponta para o texto que a sustenta, e a lista abaixo reúne os endereços, numerados, com o que cada um sustenta.

  1. [1] Lei 662/1949, art. 1º (redação da Lei 10.607/2002) e art. 3º. Sete feriados nacionais e a regra dos pontos facultativos; consultado em 04/10/2026.
  2. [2] Lei 6.802/1980, art. 1º. Feriado nacional de 12 de outubro; consultado em 04/10/2026.
  3. [3] Lei 14.759/2023, art. 1º. Feriado nacional de 20 de novembro; consultado em 04/10/2026.
  4. [4] Lei 9.093/1995, arts. 1º e 2º. Feriados civis e religiosos, com a Sexta-Feira da Paixão entre os religiosos de lei municipal; consultado em 04/10/2026.
  5. [5] Lei 5.010/1966, art. 62 (texto compilado). Feriados da Justiça Federal: 20/12 a 6/1, Semana Santa, Carnaval, 11/8, 1º/11 e 8/12; consultado em 04/10/2026.
  6. [6] CPC (Lei 13.105/2015), arts. 216 e 220. Dia sem expediente é feriado forense e suspensão de prazos de 20/12 a 20/01; consultado em 04/10/2026.
  7. [7] CLT, art. 775-A (Lei 13.545/2017). Mesma suspensão no processo do trabalho; consultado em 04/10/2026.
  8. [8] CPP, art. 798-A (Lei 14.365/2022). Mesma suspensão no processo penal, com as exceções dos incisos I a III; consultado em 04/10/2026.
  9. [9] Resolução CNJ 244/2016, arts. 1º a 3º. Recesso de 20/12 a 6/1 e suspensão de prazos até 20/01 em todo o Judiciário; situação "Vigente" no sítio do CNJ; consultado em 04/10/2026.
  10. [10] Lei 11.697/2008, art. 60. Feriados forenses da Justiça do DF e dos Territórios; consultado em 04/10/2026.
  11. [11] Portaria Conjunta TJDFT 105/2025, de 17/12/2025. Calendário de feriados do TJDFT em 2026, incluídos os pontos facultativos; consultado em 04/10/2026.
  12. [12] Página "Feriados e expedientes suspensos" do TJDFT. Lista consolidada de 2026 do próprio tribunal; consultado em 04/10/2026.
  13. [13] Calendário institucional 2026 do TRT-10 (PDF). Dias do TRT-10 em 2026, com os feriados do Tocantins que o documento cita; consultado em 04/10/2026.

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