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Calculadora de prazo DJEN

Informe a data de disponibilização no DJEN e o prazo. A calculadora aplica as regras do CPC e da Lei 11.419/2006, mostra publicação, início da contagem e data fatal, e lista cada dia que não contou e por quê. Tudo no seu navegador: nenhum dado sai daqui.

Regras de contagem revisadas por Priscilla Sales Barbosa, advogada, OAB/DF 29.804 · 05/08/2026

A data em que a comunicação apareceu no diário, não a da intimação.

Ex.: 15 para apelação e contestação.

As regras que a calculadora aplica

EtapaRegraNorma
Publicação1º dia útil após a disponibilizaçãoLei 11.419/2006, art. 4º, §3º
Início da contagem1º dia útil após a publicaçãoLei 11.419/2006, art. 4º, §4º
ContagemSomente dias úteis (padrão)CPC, art. 219
VencimentoDia sem expediente prorrogaCPC, art. 224, §1º
Fim de anoSuspensão de 20/12 a 20/01CPC, art. 220

As intimações dirigidas ao advogado saem pelo DJEN, e o prazo corre da publicação: para elas não existe mais a janela de 10 dias que o PJe dava para abrir a comunicação. A Resolução CNJ 569/2024 deu essa redação ao regime, e a integração dos tribunais foi concluída em 15 de maio de 2025, após a prorrogação concedida pela Presidência do CNJ a pedido da OAB. Atenção: a janela de 10 dias continua valendo no Domicílio Judicial Eletrônico, que é outra via, das citações e das comunicações pessoais. Quem confere o diário manualmente está exposto nas duas.

Perguntas frequentes

Como se conta prazo a partir do DJEN?

A disponibilização no DJEN acontece num dia; a publicação é considerada o primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º); e o prazo começa a correr no primeiro dia útil após a publicação (art. 4º, §4º). Para a intimação publicada no DJEN não há mais a janela de 10 dias que sistemas como o PJe davam para abrir a comunicação: o prazo corre da publicação, tenha o advogado aberto ou não.

E a janela de 10 dias, acabou mesmo?

Acabou para a intimação de advogado publicada no DJEN. Ela continua existindo no Domicílio Judicial Eletrônico, que é a via das citações e das comunicações que exigem pessoalidade: ali o prazo de 10 dias corridos para consulta segue previsto (Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º, e Resolução CNJ 455/2022, art. 20). Para citação de pessoa jurídica de direito privado o prazo de consulta é de 3 dias úteis. Ou seja: são duas vias com regras diferentes, e o DJEN é apenas uma delas.

O prazo é em dias úteis ou corridos?

No processo civil, em dias úteis (CPC, art. 219). Há exceções, como execução penal e entendimentos locais em juizados. A calculadora oferece as duas contagens.

E se o prazo vencer num feriado?

Prorroga para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §1º). A calculadora aplica a prorrogação e avisa quando ela acontece.

A calculadora considera feriados locais?

Não, e ela avisa isso no resultado. Entram os feriados nacionais fixos e, opcionalmente, a suspensão de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220). Feriados estaduais, municipais e forenses e suspensões de expediente variam por tribunal e devem ser conferidos no calendário do tribunal do processo.

Os dados que eu digito saem do meu navegador?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhuma data é enviada a servidor.

Cansou de contar na mão?

O Juspronto lê a publicação no DJEN e o prazo entra contado sozinho, com alerta antes de vencer. Sem cartão, sem fidelidade.