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Calculadora de prazo DJEN
Informe a data de disponibilização no DJEN e o prazo. A calculadora aplica as regras do CPC e da Lei 11.419/2006, mostra publicação, início da contagem e data fatal, e lista cada dia que não contou e por quê. Tudo no seu navegador: nenhum dado sai daqui.
Regras de contagem revisadas por Priscilla Sales Barbosa, advogada, OAB/DF 29.804 · 05/08/2026
A data em que a comunicação apareceu no diário, não a da intimação.
Ex.: 15 para apelação e contestação.
As regras que a calculadora aplica
| Etapa | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Publicação | 1º dia útil após a disponibilização | Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º |
| Início da contagem | 1º dia útil após a publicação | Lei 11.419/2006, art. 4º, §4º |
| Contagem | Somente dias úteis (padrão) | CPC, art. 219 |
| Vencimento | Dia sem expediente prorroga | CPC, art. 224, §1º |
| Fim de ano | Suspensão de 20/12 a 20/01 | CPC, art. 220 |
As intimações dirigidas ao advogado saem pelo DJEN, e o prazo corre da publicação: para elas não existe mais a janela de 10 dias que o PJe dava para abrir a comunicação. A Resolução CNJ 569/2024 deu essa redação ao regime, e a integração dos tribunais foi concluída em 15 de maio de 2025, após a prorrogação concedida pela Presidência do CNJ a pedido da OAB. Atenção: a janela de 10 dias continua valendo no Domicílio Judicial Eletrônico, que é outra via, das citações e das comunicações pessoais. Quem confere o diário manualmente está exposto nas duas.
Perguntas frequentes
Como se conta prazo a partir do DJEN?
A disponibilização no DJEN acontece num dia; a publicação é considerada o primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º); e o prazo começa a correr no primeiro dia útil após a publicação (art. 4º, §4º). Para a intimação publicada no DJEN não há mais a janela de 10 dias que sistemas como o PJe davam para abrir a comunicação: o prazo corre da publicação, tenha o advogado aberto ou não.
E a janela de 10 dias, acabou mesmo?
Acabou para a intimação de advogado publicada no DJEN. Ela continua existindo no Domicílio Judicial Eletrônico, que é a via das citações e das comunicações que exigem pessoalidade: ali o prazo de 10 dias corridos para consulta segue previsto (Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º, e Resolução CNJ 455/2022, art. 20). Para citação de pessoa jurídica de direito privado o prazo de consulta é de 3 dias úteis. Ou seja: são duas vias com regras diferentes, e o DJEN é apenas uma delas.
O prazo é em dias úteis ou corridos?
No processo civil, em dias úteis (CPC, art. 219). Há exceções, como execução penal e entendimentos locais em juizados. A calculadora oferece as duas contagens.
E se o prazo vencer num feriado?
Prorroga para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, §1º). A calculadora aplica a prorrogação e avisa quando ela acontece.
A calculadora considera feriados locais?
Não, e ela avisa isso no resultado. Entram os feriados nacionais fixos e, opcionalmente, a suspensão de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220). Feriados estaduais, municipais e forenses e suspensões de expediente variam por tribunal e devem ser conferidos no calendário do tribunal do processo.
Os dados que eu digito saem do meu navegador?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador; nenhuma data é enviada a servidor.
Cansou de contar na mão?
O Juspronto lê a publicação no DJEN e o prazo entra contado sozinho, com alerta antes de vencer. Sem cartão, sem fidelidade.