Recurso: DJEN e prazos

Monitoramento de intimações do DJEN por OAB

O que o sistema vigia, como mostra o que vigiou, a conta de cada prazo sugerido e o que fica fora.

Por Equipe Juspronto · Publicado em 4 de outubro de 2026

Conteúdo informativo sobre o produto e sobre o diário nacional, com a norma citada onde há. Não substitui a orientação jurídica no caso concreto, e o prazo sugerido é para o advogado conferir. As características do produto são as do código em 04/10/2026.

O Juspronto lê o DJEN pelas inscrições da OAB que você cadastra, grava cada publicação uma só vez e a liga ao processo da pasta. Quando o texto traz o prazo expresso, sugere a data fatal com a conta dia a dia, e você confirma. Um painel mostra quais dias foram cobertos e quais ficaram em lacuna.

Como funciona o monitoramento de intimações do DJEN?

Você cadastra o número da inscrição e a UF. A varredura consulta o DJEN dia a dia, com o relógio batendo a cada 5 minutos, e o dia corrente volta para a fila a cada 30 minutos, porque o tribunal publica ao longo do dia. A consulta é sempre pela inscrição na OAB.

  1. Cadastre a inscrição na OAB. Em Cobertura e monitores, na aba Cobertura, informe o número e a UF da inscrição. O sufixo (-A, -O) só entra se constar da inscrição. A seccional vai separada porque a mesma numeração existe em UFs diferentes.
  2. Espere a primeira varredura. Ela entra na fila na hora e recupera os dias anteriores ao cadastro. A tela avisa quantos dias são recuperados.
  3. Acompanhe a cobertura. Cada dia aparece como coberto, ainda não varrido, com varredura incompleta ou com falha. A frase no topo resume quantas OABs estão monitoradas, quando terminou o último sync sem falha e quantas lacunas estão abertas.
  4. Leia a caixa de publicações. Na aba Publicações, cada publicação mostra o teor e, quando o texto traz prazo expresso e o processo está cadastrado, a sugestão com a conta dia a dia.
  5. Confirme, ajuste ou descarte. Confirme para o prazo ir à agenda, ajuste a data se o calendário local pedir, ou descarte escolhendo o motivo. Nada vira prazo sem o seu clique.

Quando uma sugestão de prazo nasce, o aviso chega no sino do Juspronto, com o número do processo. O plano inclui também alertas de prazo por e-mail e o resumo diário.

O que a cobertura dia a dia mostra?

Cada dia da inscrição tem um de quatro estados na tela: coberto, ainda não varrido, varredura incompleta ou falhou. Dia sem varredura nunca aparece como coberto. Quando o DJEN falha, o dia vira uma lacuna registrada, com o motivo, e você manda reprocessar com um clique.

Estados de cada dia na tela de cobertura do Juspronto, como o painel os escreve, e o que o sistema faz em cada um.
O que a tela dizO que aconteceuO que o sistema faz
Coberto, nada publicadoA varredura do dia terminou e o DJEN não trouxe publicação para a inscrição.Nada a fazer. O dia corrente volta para a fila a cada 30 minutos até virar passado.
N publicaçõesA varredura terminou e trouxe aquele número de publicações.Cada uma entra na caixa uma única vez; se a mesma sair por duas inscrições do escritório, vira uma publicação com dois vínculos.
Ainda não varrido (ou antes do cadastro)A varredura do dia não terminou, ou o dia é anterior ao cadastro da inscrição.A fila segue. Dia sem registro nunca é contado como coberto.
Varredura incompletaTerminou parcial: página vazia no meio da lista, ou dia com mais de 10.000 publicações, que o DJEN não entrega além do teto.Abre uma lacuna com o motivo e oferece Reprocessar.
FalhouO DJEN recusou a consulta, limitou o número de consultas ou ficou sem responder além do tempo de tentativa.O dia vira lacuna registrada. Reprocessar o põe de volta na fila.
Estados de cada dia na tela de cobertura do Juspronto, como o painel os escreve, e o que o sistema faz em cada um.

Se a inscrição é consultada em mais de uma forma (com e sem sufixo), o dia só vira coberto quando todas terminam. Uma lacuna só fecha quando o mesmo dia é coberto de verdade, nunca por ausência de erro novo.

Como o prazo é sugerido, e como conferir a conta?

A leitura do texto e a contagem seguem regras fixas e testadas, sem modelo de linguagem decidindo a data. Se a publicação traz um número de dias ou de horas ligado a um prazo, o sistema conta a partir da disponibilização e mostra cada dia: os que contaram, numerados, e os que ficaram de fora, com o motivo.

  • Publicação e início. A publicação conta como o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN (CPC, art. 224, §2º [fonte 2]). A trilha mostra a data da publicação, o termo inicial e a data fatal.
  • Dias úteis por padrão. Se o teor diz “corridos”, a conta é corrida. Se não diz nada, o sistema assume dias úteis e a trilha avisa que assumiu. A base legal aparece na conta: CPC, art. 219, no cível, e CLT, art. 775, no trabalhista, conforme o número CNJ.
  • Dias que não contam. Fim de semana, feriado e suspensão ficam listados com o motivo. O calendário vem do banco, com a fonte de cada dia.
  • Sem número, sem data. Se o teor não traz o número de dias ou de horas, não há data sugerida, e a publicação continua na caixa para você ler. O sistema não presume um prazo padrão.
  • Prazo em horas. Vira dias corridos, arredondando para baixo, com aviso de que a data pode estar depois da real. Menos de 24 horas não vira sugestão.
  • Prazo condicional. Quando o texto só abre o prazo se algo acontecer antes (uma notificação devolvida, por exemplo), a sugestão vem com aviso, e a data mostrada é a que valeria se a condição tivesse ocorrido no dia da publicação.
  • O que parece prazo e não é. Certidão de prazo que já decorreu, “cinco dias de antecedência” da audiência, suspensão do feito e prazo de carta precatória não geram data.

Cada sugestão traz a frase do teor de onde o prazo saiu. Você confirma, ajusta a data ou descarta escolhendo um motivo: data errada, não é prazo, já lançado, já cumprido, não é do escritório ou outro. A sugestão nunca vira prazo na agenda sozinha.

A regra de contagem, passo a passo, está em como contar prazo do DJEN. Para refazer uma conta sem cadastro, use a calculadora de prazo do DJEN, gratuita e no navegador.

O que acontece quando o calendário do tribunal não é conhecido?

O calendário nacional só vale com o ano conferido: sem ele, o sistema não calcula e abre uma revisão. Feriado estadual ou do tribunal ainda não verificado vira aviso no cartão, porque a data mostrada é um piso: o prazo real vence nela ou depois dela. Nenhuma data é fabricada para fechar a conta.

  • Sem o ano nacional conferido, não há data. O cartão diz “O calendário forense do período não está conferido. A data não foi calculada de propósito.” e a publicação abre uma revisão para você lançar o prazo à mão.
  • Com o nacional e sem o local, a data sai com aviso. O texto é “Feriado estadual ou do tribunal ainda não verificado. Confira antes de confirmar.” Como o feriado que falta só empurra o vencimento para a frente, a data é um piso.
  • Tribunal não identificado. Se a publicação não permite saber o tribunal, só o calendário nacional é aplicado, e o cartão avisa.
  • Você pode ajustar. O cartão tem “Ajustar data”, que é o caminho para o feriado local que o calendário do sistema ainda não tem.

A calculadora gratuita faz o mesmo aviso: ela não considera feriado local e diz isso no resultado.

E se a publicação entrar depois da data calculada?

A sugestão continua sendo criada e vem marcada, em vez de sumir. Se a data firme já tinha passado quando ela entrou, o cartão diz “Chegou depois do prazo”, com o dia da publicação e o dia em que entrou no sistema. Se a data é piso ou condicional, diz “Chegou tarde” e pede conferência.

  • Data firme já vencida: “Chegou depois do prazo: a publicação é de 12/08 e entrou no sistema em 25/08. Confira se o prazo foi cumprido.”
  • Data que é piso: “Chegou tarde: a data calculada já passou, mas os feriados locais não foram conferidos. Confira a data real e se o prazo foi cumprido.”
  • Prazo condicional: “Chegou tarde: a publicação é de 12/08 e entrou no sistema em 25/08. Se a condição já aconteceu, confira se o prazo foi cumprido.”

As datas dos exemplos são fictícias. A comparação é por dia, não por instante: a sugestão que entra no próprio dia do vencimento ainda é prazo vivo. O aviso existe porque esconder o atraso seria o pior defeito possível, já que o prazo pode ter corrido sem ninguém ver. O mesmo aviso é o que o conector entrega ao Claude.

O que o monitoramento não cobre?

Cinco limites. O STF não é obrigado a publicar no DJEN. A busca é pela inscrição na OAB, nunca por CPF ou CNPJ da parte. Processo sem inscrição cadastrada não entra. Citações e comunicações pessoais correm pelo Domicílio Judicial Eletrônico. E publicação sem prazo expresso chega sem data sugerida.

  • STF. As normas da Resolução CNJ 455/2022 não alcançam o Supremo Tribunal Federal, que poderá integrar-se ao DJEN (art. 27). Quem tem processo lá mantém o acompanhamento do próprio tribunal. [fonte 1]
  • CPF ou CNPJ da parte. A consulta que o Juspronto faz usa a inscrição na OAB e a UF. O DJEN não oferece busca por CPF ou CNPJ, e o sistema não procura publicação pelo documento do cliente.
  • Inscrição não cadastrada. A cobertura é da inscrição cadastrada, não do escritório. Quem entra na equipe amanhã só passa a ser coberto quando a inscrição for cadastrada.
  • Domicílio Judicial Eletrônico. Citações e comunicações pessoais correm por outra via, com regras próprias, e não aparecem na varredura do DJEN.
  • Prazo que o texto não escreve. A publicação entra na caixa, mas sem data sugerida quando o teor não traz o número de dias ou de horas. A leitura do prazo é feita por regra e pode deixar passar uma frase fora do padrão, por isso a publicação fica à vista.

A diferença entre o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico está em DJEN ou DJE. Os critérios para comparar qualquer serviço de monitoramento, inclusive este, estão em monitoramento de publicações: o que perguntar antes de contratar.

O que a medição de 06/08/2026 prova, e o que não prova?

Em 06/08/2026 comparamos o que o DJEN devolvia com o que o Juspronto tinha gravado, numa inscrição na OAB do DF e numa janela de 7 dias: 48 publicações na fonte, 48 no banco, 7 dias cobertos de 7. Prova que a captura funcionou naquela janela. Não prova taxa de acerto de longo prazo.

Medição de 06/08/2026, janela de 31/07 a 06/08/2026, uma inscrição na OAB do DF, medida contra a fonte [fonte 3].
IndicadorResultadoMeta
Publicações da fonte presentes no banco48 de 48 (100,0%)Meta interna: 95% ou mais
Dias cobertos na janela7 de 7 (100,0%)Meta interna: 99% ou mais
Publicações ligadas à pasta, entre as que tinham pasta cadastrada12 de 12 (100,0%)Meta interna: 95% ou mais
Lacunas abertas e dias sem registro0Meta interna: nenhuma
Medição de 06/08/2026, janela de 31/07 a 06/08/2026, uma inscrição na OAB do DF, medida contra a fonte [fonte 3].

A medição foi feita contra a fonte, e não contra os nossos próprios registros: o método reconsulta o DJEN na janela que a varredura diz cobrir e compara item a item, pela mesma chave da ingestão, sem escrever nada. Medir contra o que já gravamos seria dizer que lemos tudo o que lemos. Das 48 publicações, 36 eram de processos sem pasta cadastrada no escritório. Isso não é falha de captura: é processo que o escritório não cadastrou, ou outro vínculo profissional de quem tem a inscrição. Chamar isso de erro de captura seria exagerar contra nós mesmos.

O que a medição não prova

  • Que a publicação foi ligada ao processo certo. A precisão do vínculo exige conferência humana, publicação a publicação, e não foi medida.
  • Que nada fica de fora além do DJEN. Publicação que nunca passou por lá não aparece nesta conta.
  • Que o extrator acha todo prazo escrito no texto. A medição é da captura, não da leitura do prazo.
  • Que vale para qualquer inscrição. Foi uma inscrição sem sufixo, numa janela de 7 dias; inscrição com sufixo exige duas variantes de consulta.
  • Uma taxa de longo prazo. É uma foto de 06/08/2026, e não uma estatística.

Quanto custa o monitoramento?

O monitoramento vem em todos os planos, cobrado por OAB monitorada e por processo, nunca por usuário: Essencial R$197 por mês (2 OABs e 100 processos), JusPronto R$349 (6 OABs e 400 processos) e Escala R$749 (OABs ilimitadas e 1.500 processos). O teste dura 7 dias, sem cartão.

Planos e limites conferidos em 04/10/2026 contra o catálogo de planos do sistema. No anual você paga 10 mensalidades e usa 12.
PlanoPor mêsOABsProcessosUsuáriosNo anual
EssencialR$1972 OABs1002 usuáriosR$1.970 (10 mensalidades)
JusProntoR$3496 OABs400usuários ilimitadosR$3.490 (10 mensalidades)
EscalaR$749OABs ilimitadas1.500usuários ilimitadosR$7.490 (10 mensalidades)
Planos e limites conferidos em 04/10/2026 contra o catálogo de planos do sistema. No anual você paga 10 mensalidades e usa 12.

No anual, você paga 10 meses e usa 12, à vista no Pix ou em até 12x no cartão. No mensal, Pix ou cartão; não trabalhamos com boleto. Não há plano gratuito e não há taxa de adesão. Se o teste terminar sem a escolha de um plano, o acesso é bloqueado no oitavo dia até o pagamento (cadastros a partir de 26/09/2026).

Como testar nos 7 dias?

Cadastre a inscrição no primeiro dia e deixe a varredura recuperar os dias anteriores. Depois compare, publicação por publicação, a consulta pública do DJEN com a caixa do Juspronto, e olhe se a cobertura mostra algum dia em lacuna. Repita no sétimo dia, antes de decidir por um plano.

  1. No primeiro dia, cadastre a inscrição (ou as inscrições) do escritório e espere a primeira varredura terminar.
  2. Abra a consulta pública do DJEN, filtre pela mesma inscrição e pela mesma janela de datas, e liste as publicações.
  3. Confira uma a uma com a caixa de Publicações do Juspronto. Anote o que faltar e o que estiver ligado à pasta errada.
  4. Abra a aba Cobertura e veja se algum dia da janela aparece como incompleto ou com falha. Se aparecer, use Reprocessar.
  5. Pegue duas ou três sugestões de prazo e refaça a conta na calculadora gratuita, com a mesma disponibilização. As datas devem bater, ou o aviso do cartão deve explicar a diferença.
  6. No sétimo dia, repita a comparação e só então decida pelo plano.

Para conferir uma conta sem cadastro, a calculadora de prazo do DJEN faz a mesma contagem no navegador. Para começar, é só criar a conta.

Dá para perguntar ao Claude pelas intimações?

Dá, com o conector MCP, que vem em todos os planos. O Claude lê as intimações dos últimos 7 dias, os prazos sugeridos e as decisões pendentes, e o comando Triar intimações passa pelas sugestões uma a uma. A assinatura do Claude é sua, e só o Claude foi testado com o conector.

O que o Claude passa a fazer, com as permissões e o passo a passo da conexão, está em conector MCP. Quem não usa o Claude não perde nada do monitoramento: tudo o que está acima funciona na tela do Juspronto.

Perguntas frequentes

O Juspronto monitora processos judiciais?

Monitora as publicações do DJEN das inscrições na OAB que você cadastra e liga cada uma ao processo cadastrado no escritório. Não é busca de processo de terceiros nem monitoramento por CPF ou CNPJ.

O monitoramento funciona por CPF, CNPJ ou nome da parte?

Não. A consulta ao DJEN é feita pela inscrição na OAB e pela UF. Processo em que nenhuma inscrição cadastrada do escritório figura na publicação não é alcançado por essa varredura.

O monitoramento cobre o STF?

Não por obrigação. O art. 27 da Resolução CNJ 455/2022 diz que as normas da resolução não alcançam o STF, que poderá integrar-se ao DJEN. Para processo no Supremo, mantenha o acompanhamento do próprio tribunal.

O prazo sugerido já entra na agenda?

Não. A sugestão fica pendente, com a frase do teor e a conta dia a dia, até você confirmar, ajustar a data ou descartar escolhendo um motivo. O sistema nunca cria prazo sozinho a partir de uma publicação.

O que acontece se o DJEN ficar fora do ar?

A varredura tenta de novo com espera crescente. O dia afetado aparece como incompleto ou com falha, com o motivo, e vira uma lacuna registrada. Reprocessar o recoloca na fila, e a lacuna só fecha quando o dia for coberto de verdade.

Preciso de certificado digital para o monitoramento do DJEN?

Não. Prazo do DJEN, agenda e financeiro funcionam só com a conta. O e-CPF A1 serve para o Juspronto buscar os autos no tribunal; sem ele, você envia o PDF.

Quanto custa e como funciona o teste?

Essencial R$197, JusPronto R$349, Escala R$749 por mês, cobrados por processo e por OAB monitorada, nunca por usuário. Todo plano começa com 7 dias de teste, sem cartão. Não há plano gratuito. No anual, você paga 10 meses e usa 12.

Dá para ver as intimações pelo Claude?

Dá, pelo conector MCP, que vem em todos os planos: o Claude lê as intimações dos últimos 7 dias e os prazos sugeridos. O conector segue o padrão MCP, mas só o Claude foi testado.

Fontes e datas de leitura

  • [1] Resolução CNJ 455/2022, art. 27 (STF). Texto do art. 27 lido em 04/10/2026 pelo resultado de busca da própria página do CNJ; a leitura direta da página foi bloqueada (HTTP 403).
  • [2] Código de Processo Civil, art. 224, §2º. Texto do §2º conferido em 04/10/2026 pelo resultado de busca do Planalto; a leitura direta da página falhou.
  • [3] Medição de recall do DJEN (documento interno do Juspronto). Medida em 06/08/2026. Método: o script reconsulta o DJEN na janela que a varredura diz cobrir e compara item a item, pela mesma chave da ingestão, sem escrever nada.
  • [4] Código do produto: varredura, cobertura, prazo sugerido e calendário. Conferido em 04/10/2026.

Cadastre a OAB e veja a cobertura

Cadastre a inscrição, espere a primeira varredura e compare a caixa de publicações com a consulta pública do DJEN. Teste 7 dias, sem cartão.