Prazos e DJEN

Prazo em dias úteis ou corridos: a tabela por situação

A regra dos dias úteis do CPC virou senso comum e passou a ser aplicada onde não vale. Aqui estão as situações separadas, cada uma com a norma que a governa.

Por Equipe Juspronto · Publicado em 9 de agosto de 2026

Conteúdo informativo, com a norma citada em cada afirmação. Não substitui a orientação jurídica no caso concreto: o regime de contagem depende do rito, da natureza do prazo e do calendário do tribunal.

No processo civil, prazo processual conta em dias úteis (CPC, art. 219), e o parágrafo único limita a regra aos prazos processuais. No trabalhista também são dias úteis (CLT, art. 775). Nos juizados, idem (Lei 9.099/1995, art. 12-A). No processo penal, os prazos são contínuos (CPP, art. 798).

A tabela por situação

Regime de contagem por situação, com a norma de cada linha. Ritos especiais e entendimentos consolidados de tribunais podem trazer particularidades que não cabem em uma tabela geral.
SituaçãoComo contaNorma
Prazo processual, processo civilDias úteisCPC, art. 219
Prazo de direito material (prescrição, decadência, contrato)Dias corridosCPC, art. 219, parágrafo único; Código Civil, art. 132
Prazo processual, Justiça do TrabalhoDias úteisCLT, art. 775 (redação da Lei 13.467/2017)
Prazo processual, juizados especiaisDias úteisLei 9.099/1995, art. 12-A (incluído pela Lei 13.728/2018)
Prazo no processo penalContínuos, sem interrupção por férias, domingo ou feriadoCPP, art. 798
Prazo fixado em horasDe minuto a minutoCódigo Civil, art. 132, §4º
Vencimento em dia sem expedienteProrroga para o primeiro dia útil seguinteCPC, art. 224, §1º
Período de 20 de dezembro a 20 de janeiroPrazo suspensoCPC, art. 220
Regime de contagem por situação, com a norma de cada linha. Ritos especiais e entendimentos consolidados de tribunais podem trazer particularidades que não cabem em uma tabela geral.

A metade do art. 219 que quase ninguém cita

O caput do art. 219 do CPC é conhecido: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. O parágrafo único é que costuma ficar de fora da conversa, e ele diz que o disposto no artigo se aplica somente aos prazos processuais.

A distinção decide casos. Prazo processual é o do ato praticado dentro do processo: contestar, recorrer, manifestar-se. Prazo de direito material existe fora dele e continua correndo em dias corridos, na forma do art. 132 do Código Civil, que manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Prescrição, decadência e prazo contratual estão nesse segundo grupo, e aplicar a eles a contagem em dias úteis produz uma data que não existe.

Justiça do Trabalho

O processo do trabalho contava prazo de forma contínua até a Lei 13.467/2017, que reescreveu o art. 775 da CLT. A redação em vigor determina que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. A mudança aproximou o rito trabalhista do CPC nesse ponto específico, sem igualar os dois em tudo.

Aqui também vale a separação entre processual e material. A contagem em dias úteis é dos prazos do processo; prazos de direito material do trabalho seguem a lógica própria deles, e confundir os dois é o mesmo erro do art. 219 do CPC com outra roupa.

Juizados especiais

Este foi um ponto genuinamente controvertido depois do CPC de 2015. Havia quem sustentasse que a informalidade e a celeridade dos juizados afastariam a contagem em dias úteis, e chegou a existir enunciado do FONAJE afirmando que todos os prazos seriam contínuos. A controvérsia foi resolvida por lei.

A Lei 13.728/2018 incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995, com texto direto: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Como a Lei 9.099 serve de base ao microssistema dos juizados, é dela que parte a leitura para os demais.

Processo penal

No processo penal a regra é outra e está expressa. O art. 798 do CPP determina que todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, e que não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se o do vencimento.

Existir norma específica e expressa é o que impede a importação automática da regra do CPC para a matéria criminal. Quem atua nas duas áreas convive com dois regimes de contagem no mesmo dia de trabalho, e essa é uma das origens mais comuns de erro de agenda.

Prazo em horas, e o que é dia útil afinal

Quando o prazo é fixado em horas, o Código Civil dá a regra no art. 132, §4º: contam-se de minuto a minuto. O CPC não traz uma regra geral própria para essa hipótese, e a aplicação prática, sobretudo quanto ao horário de funcionamento do juízo, é discutida. Em prazo dessa duração, conferir antes de confiar deixa de ser cautela e vira necessidade.

Há ainda uma pergunta anterior a todas: o que é dia útil. O art. 216 do CPC responde pela negativa, considerando feriados, para efeito forense, além dos declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Essa última parte é a que abriga carnaval, sexta-feira santa, corpus christi e as suspensões de expediente locais, que variam por tribunal.

Na prática, o ponto de partida costuma ser o DJEN

Definir o regime de contagem resolve metade do problema. A outra metade é saber de que data se parte, e na maioria dos processos essa data nasce de uma publicação no diário, com as duas datas que não contam do art. 224, §§2º e 3º, do CPC. O passo a passo está em como contar prazo do DJEN, e a conta pronta, com as duas contagens lado a lado, na calculadora de prazo DJEN, que é gratuita e não envia nada para servidor.

Se a dúvida é de onde a publicação veio, comece por DJEN ou DJE ou pelo verbete DJEN. Se a preocupação é não ver a publicação a tempo, o assunto é monitoramento de publicações.

Perguntas frequentes

Todo prazo do processo civil conta em dias úteis?

Todo prazo processual, sim. O art. 219 do CPC determina que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Mas o parágrafo único do mesmo artigo esclarece que o disposto ali se aplica somente aos prazos processuais. Prazo de direito material, como prescrição, decadência ou prazo contratual, segue a regra do Código Civil e corre em dias corridos.

Como se conta prazo na Justiça do Trabalho?

Em dias úteis. O art. 775 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Antes dessa lei, o processo do trabalho contava prazo de forma contínua. A regra alcança os prazos processuais; prazos de direito material do trabalho seguem a contagem própria deles.

E nos juizados especiais?

Em dias úteis. O art. 12-A da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei 13.728/2018, determina que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Antes dessa lei havia controvérsia, e chegou a existir enunciado do FONAJE em sentido contrário, hoje superado pelo texto legal.

No processo penal o prazo é em dias úteis?

Não. O art. 798 do Código de Processo Penal estabelece que todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, e que não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se o do vencimento. É regra específica e expressa, e é dela que parte a contagem na matéria criminal.

Prazo fixado em horas conta como?

O Código Civil, no art. 132, §4º, dispõe que os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. Não há no CPC uma regra geral própria para prazo em horas, e a aplicação dessa contagem no processo é objeto de discussão, especialmente quanto ao horário de funcionamento do juízo. Em prazo curto assim, conferir a regra do rito e do tribunal antes de confiar na conta vale mais do que em qualquer outro.

A conta certa, sem contar no dedo

O Juspronto lê a publicação no DJEN, conta o prazo e avisa antes de vencer. Teste 7 dias com cartão, a primeira cobrança entra no 8º dia.