Glossário
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é o diário oficial unificado do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ, que concentra as publicações dirigidas aos advogados, como as intimações. Nele o prazo corre do dia útil seguinte à publicação, sem a janela de 10 dias que o PJe dava para abrir a comunicação. A janela de 10 dias continua valendo na outra via, o Domicílio Judicial Eletrônico.
Revisado por Priscilla Sales Barbosa, advogada, OAB/DF 29.804 · 05/08/2026
A migração começou em 27/01/2025, quando as intimações passaram a sair pelo DJEN. A integração dos tribunais foi concluída em 15/05/2025, depois da prorrogação de 60 dias concedida pela Presidência do CNJ a pedido do Conselho Federal da OAB. A mudança prática mais dura foi o fim, nessa via, da janela de 10 dias que o PJe, o Projudi e o eproc davam para "abrir" a intimação antes de o prazo começar. Hoje o prazo corre do dia útil seguinte à publicação no diário, tenha o advogado visto a publicação ou não.
Por isso o DJEN virou o lugar que precisa ser vigiado todo dia útil. "Será que saiu publicação e eu não vi" deixou de ser neurose e virou risco objetivo: o STJ aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar civilmente o advogado que perde prazo por desídia. Quem acompanha o diário manualmente, tribunal por tribunal, paga essa vigilância com horas não faturáveis.
O DJEN não concentra tudo: as comunicações pessoais, dirigidas à própria parte, como citações, correm por outro canal, o Domicílio Judicial Eletrônico. São dois lugares para vigiar, com contagens próprias.
No Juspronto, o acompanhamento do diário oficial é parte do produto: a publicação chega, o prazo é contado e a folha fica à mão. E com o conector MCP, a pergunta "algum prazo esta semana?" é respondida pelo Claude, direto na conversa.